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quinta-feira, 11 de abril de 2013

UMA DICA IMPORTANTE DE COMO PROPOR UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ALGUM DESCASO EM SUA COMUNIDADE


SHANGRI-LÁ E ITAIPÚ DEVEM ENTRAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITURA DE BELFORD ROXO ENTENDA COMO VOCE PODE ENTRAR COM AÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO.
É uma ação que tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social, o direito de ir e vir(No caso de estradas esburacadas) e a outros interesses difusos. Se a comunidade, por exemplo, achar que a destruição de uma escola para construir uma avenida é um prejuízo ao patrimônio social do bairro, pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura. Outro exemplo pode ser o contrário: se o Estado deixar de construir uma escola na comunidade, pode ser acionado pelo prejuízo que estará causando à comunidade no seu patrimônio social mais valioso: a educação das crianças e adolescentes do bairro. A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público, uma autoridade que fiscaliza o Poder Público. Mas o Ministério Público pode ser acionado por qualquer cidadão que achar que determinada ação do Poder Público está prejudicando a sociedade no que diz respeito também o prejuizo que a comunidade tem por não ter linhas de ônibus circulando devido as péssimas condições dos logradouros...
O cidadão, ou grupo de cidadãos, que acionar o Ministério Público deve fornecer informações sobre o fato que denunciarem, e argumentos que levem o Ministério Público a mover uma ação civil pública. Uma associação também pode dar entrada em uma ação civil pública. Mas é necessário que tal associação:
I - Esteja constituída há pelo menos um ano, ou seja, que possua estatutos registrados em cartório e cadastro inscrição no CGC pelo menos durante um ano;
II - Inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Normalmente, os estatutos das associações prevêem tal função no capítulo " Dos Objetivos da Entidade".
Valor estético: a estética tem a ver com a beleza. Uma coisa tem valor estético quando é bela, agradável.
Ministério Público: é uma instituição do poder público que fiscaliza o cumprimento da lei e defende o patrimônio público, o meio ambiente e interesses difusos e coletivos, como a Educação.
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.Disciplina a ação civil pública de responsabilidade pordanos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bense direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.Você pode agora denunciar a Prefeitura Municipal de Belford Roxo sobre o descaso das Estradas ai na sua comunidade.EXEMPLO: Shangri-lá, Nova Aurora, Itaipú e etc...Faça valer seu direito acesse agora o site do MP virtual: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral E acione a Prefeitura junto a justiça.Afinal ninguém aguenta tanto descaso.

APOIO: www.hildaburacao.blogspot.com.br

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